Ocorrências da Sessão (11ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura)
FOI APRESENTADA EMENDA MODIFICATIVA Nº 15/2021 AO PROJETO DE LEI Nº 15/2021: Art. 1º. O Art. 15 e 48 passa a ter a seguinte redação: Art. 15 - A Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2.022 conterá autorização ao Executivo para: I – realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita, para atender a insuficiência de Caixa; II – abrir créditos adicionais suplementares às dotações do presente orçamento, até o limite máximo de 20% (vinte por cento) da despesa fixada, utilizando a anulação total ou parcial das dotações orçamentárias fixadas para o exercício; III – utilizar o valor consignado na rubrica “Reserva de Contingência” para abertura de créditos adicionais, desde que sejam atendidos de forma prioritária os passivos contingentes eventuais riscos fiscais, se houverem; IV – transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de uma unidade para outra; V – alterar recursos orçamentários de uma Fonte de Recurso para outra, dentro de uma mesma Dotação Orçamentária, sem onerar o limite disposto no inciso II, deste artigo; VI – criar novas Fontes de Recursos. VII- Abrir crédito adicionais suplementares às dotações do presente orçamento, até o limite máximo de 20% (vinte por cento) da despesa fixada do legislativo, utilizando a anulação total ou parcial das dotações orçamentárias fixadas para o exercício; Parágrafo único: O percentual disciplinado no inciso VII deste artigo será aberto mediante Ato da Mesa da Câmara Municipal de Carneirinho, o qual será encaminhado ao Poder Executivo para proceder ajuste no orçamento municipal. Art. 48 - Para atender o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo, incumbirá do seguinte: I – estabelecer programação financeira e cronograma de execução mensal de desembolso; II – publicar até 30 (trinta) dias após o encerramento do bimestre, Relatório Resumido da Execução Orçamentária, verificando o alcance das metas, e se não atingidas deverá realizar cortes de dotações da Prefeitura; III – a cada 6 (seis) meses, o Poder Executivo emitirá Relatório de Gestão Fiscal; IV – o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Orçamento anual, prestação de contas anual e o respectivo parecer do Tribunal de Contas do Estado, serão amplamente divulgados ficando à disposição da comunidade; V – o desembolso dos recursos financeiros, consignados à Câmara Municipal será feito até o dia 20 (vinte) de cada mês, de acordo com o que determina o inciso XXI, do Art. 98 da Lei Orgânica Municipal e o§ 2°, inciso I, Art. 29-A da Constituição Federal, ficando estabelecido o montante de 7% (sete por cento) da somatória da receita tributária e das transferências prevista no § 5º do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, efetivamente realizado no exercício de 2021, de forma a obedecer às disposições contidas no inciso I do artigo 29-A da Emenda Constitucional nº. 58, de 23 de setembro de 2009; VI - para fins de realização da audiência pública prevista no art. 9º, § 4º, da Lei Complementar nº 101, de 2000, o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo Municipal, no prazo de até 3 (três) dias antes da audiência, relatórios de avaliação do cumprimento da meta de superávit primário, com as justificativas de eventuais desvios e indicação das medidas corretivas adotadas.