Indicação nº 106 de 11 de Setembro de 2020
Sua Excelência o Senhor
Genomar Tiago de Araújo
Presidente da Câmara Municipal
Carneirinho - MG.
O Vereador que esta subscreve, ouvido o plenário, apresenta a Vossa Excelência a presente indicação no sentido de solicitar ao Senhor Prefeito Municipal de Carneirinho a elaboração de alteração no código tributário para que a taxa de serviço cobrada pela emissão de boletos para pagamento do IPTU seja única, independente da quantidade de parcelas, bem como, a previsão de desconto no pagamento de parcela única.
JUSTIFICATIVA
O código tributário vigente em nosso municipio preve a cobrança de taxa de serviço pela emissão de boleto de IPTU no percentual de 3% sobre o Valor financeiro de Referência o que tem onerado bastante o pagamento do imposto. Na mais justo que o poder executivo incentive as pessoas pagarem seu imposto cota única lhes proporcionando desconto, o pagamento á vista com desconto é uma prática no sistema financeiro como também nos tributos federais, estaduais e alguns municipais, o que não tem ocorrido em nosso municipio, além do mais os contribuites estão sendo penalidados com pagamentos extras da taxa de serviço, quando fazem a opção pelo pagamento parcelado.
Sala das Sessões, 11 de setembro de 2020.
Daniel Rodrigues Marques
Autor(a)