Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 16, de 06 de abril de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica Municipal

16

2009

6 de Abril de 2009

ACRESCENTA SEÇÃO II AO CAPÍTULO V TITULO V, COM A SEGUINTE REDAÇÃO.

a A

EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 16/2009

    Acrescenta Seção II ao capítulo V, Titulo V, com a seguinte redação.
      A Câmara Municipal de Carneirinho, MG, no uso de suas atribuições legais constantes do Artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova a seguinte Emenda a Lei Orgânica;
        Art. 1º. 
        Acrescenta Seção II ao capítulo V, Titulo IV, com a seguinte redação.

          Titulo V ...

          Capítulo V

          Seção II

            Art. 147-A.  

            È assegurado ao Servidor o direito a licença remunerada, para o desempenho do mandato em sindicato representativo da categoria.

            § 1º  

            Somente poderão ser licenciado o servidor eleito para o cargo de presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, desde que reconhecido pelo Ministério do Trabalho.

            § 2º  

            a licença terá duração igual a do mandato, podendo ser prorrogada no caso de reeleição, por uma única vez.

            Art. 2º. 

            Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal, entrará em vigor na data de sua publicação.

              Carneirinho, 06 de abril de 2009.

               

              Cacildo Adolfo de Queiroz

              Presidente

               

               

              Gerson Ferrari

              Vice-Presidente

               

               

              Mauri José de Oliveira

              l.º Secretário

               

               

              Luís Antônio da Silva

              2.º Secretário