Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 10, de 07 de setembro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica Municipal

10

2000

7 de Setembro de 2000

ACRESCE NO ART. 201, O § 3°. E INCISOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

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EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N.º 10/2000
    ACRESCE, NO ART. 201, O § 3º E INCISOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
      A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Carneirinho, nos termos do art. 59, inciso I da Lei Orgânica Municipal, promulgam a seguinte Ementa à Lei Orgânica Municipal.
        Art. 1º. 
        Fica acrescido, no art. 201, o § 3º e incisos, com a seguinte redação:
          § 3º   "O Poder Executivo deverá no prazo de até 60 (sessenta) dias, a partir da promulgação desta emenda, sob pena de responsabilidade implantar:"
          I  –  atendimento médico ambulatorial de 24(vinte e quatro) horas diárias na sede do Município; de 8 (oito) horas semanais no Distrito de São Sebastião do Pontal e de 6 (seis) horas nos demais Distritos do Município.
          II  –  funcionamento de 8 (oito) horas diárias, do dispensário de medicamentos, do ambulatório "Vicente Severino Socorro.
          Art. 2º. 

          Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            Carneirinho, 07 de Setembro de 2000.

             

            Luiz Antônio da Silva
            Presidente da Câmara


            Nilson Longo
            Vice-presidente


            Maria Ap. de Oliveira Queiroz
            1º Secretário


            Willian Martins Maia
            2º Secretário