Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 7, de 03 de dezembro de 1998
Art. 1º.
O Art. 42 e 48 da Lei Orgânica Municipal passom a vigorar com a seguinte redação:
Art. 42.
"A eleição para renovação da mesa realizar-se-á na última sessão ordinária da sessão legislativa, empossando-se, automaticamente, os eleitos em 1º de janeiro do ano subsequente."
Art. 48.
"A Câmara Municipal, reunir-se-á anualmente, na sede do Município de 1º (primeiro) de fevereiro à 30 de junho e de 1º(primeiro) de agosto a 31(trinta) de dezembro."
Art. 2º.
Insere art. 259-A, ao Título IX das Disposições Geais e Transitórias da Lei Orgânica Municipal, com a seguinte redação:
Art. 259-A.
A eleição para renovação da Mesa para a Sessão Legislativa de 1.999, será realizada no dia 30 de dezembro de 1998, com posse automática em 1º de janeiro do ano subsequente.
Art. 3º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.