Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 7, de 03 de dezembro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica Municipal

7

1998

3 de Dezembro de 1998

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 42 E 48 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E INSERE ART. 259A AO TITULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

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DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 42 E 48 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E INSERE ART. 259A AO TITULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
    A Mesa Drietora da Câmara Câmara Municipal de Carneirinho, nos termos do art. 59 inciso I da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal.
      Art. 1º. 
      O Art. 42 e 48 da Lei Orgânica Municipal passom a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 42.   "A eleição para renovação da mesa realizar-se-á na última sessão ordinária da sessão legislativa, empossando-se, automaticamente, os eleitos em 1º de janeiro do ano subsequente."
        Art. 48.   "A Câmara Municipal, reunir-se-á anualmente, na sede do Município de 1º (primeiro) de fevereiro à 30 de junho e de 1º(primeiro) de agosto a 31(trinta) de dezembro."
        Art. 2º. 
        Insere art. 259-A, ao Título IX das Disposições Geais e Transitórias da Lei Orgânica Municipal, com a seguinte redação:
          Art. 259-A.   A eleição para renovação da Mesa para a Sessão Legislativa de 1.999, será realizada no dia 30 de dezembro de 1998, com posse automática em 1º de janeiro do ano subsequente.
          Art. 3º. 
          Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
            Câmara Municipal de Carneirinho, 03 (três) de dezembro de 1998.

              Aparecido Inácio Gonçalves
              Presidente da Câmara

               

              Dr. Paulo Roberto de Queiroz
              Vice-presidente


              Nilson Longo
              1º Secretário


              Maria Aparecida de Oliveira Queiroz
              2º Secretária