Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 1, de 20 de abril de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica Municipal

1

1994

20 de Abril de 1994

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 43 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

a A

Dá nova redação ao art. 43 da Lei Orgânica Municipal.

    Os vereadores que esta subscrevem usando das atribuições que lhes conferem o inciso I do art. 59 da Lei Orgânica de Carneirinho propoem a seguinte emenda a LOM.
      Art. 1º. 
      O art. 43 da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte redação:
        Art. 43.  

        "O mandato da mesa será de 01 (um) ano, vedada a recondução para o mesmo cargo no mandato imediatamente subsequente".

        Carneirinho, 20 de abril de 1994.

         

         

        Ambrozio Queiroz Neto

        Presidente da Câmara

         

         

        Onizio Queiroz de Lima

        Vice presidente

         

         

        Willian Martins Maia

        1º Secretário

         

         

        Aparecido Inácio Gonçalves

        2º Secretario