Norma Jurídica
Emenda à Lei Orgânica Municipal
1
1994
20 de Abril de 1994
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 43 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Dá nova redação ao art. 43 da Lei Orgânica Municipal.
"O mandato da mesa será de 01 (um) ano, vedada a recondução para o mesmo cargo no mandato imediatamente subsequente".
Carneirinho, 20 de abril de 1994.
Ambrozio Queiroz Neto
Presidente da Câmara
Onizio Queiroz de Lima
Vice presidente
Willian Martins Maia
1º Secretário
Aparecido Inácio Gonçalves
2º Secretario