Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 14, de 09 de setembro de 2004
Art. 1º.
É acrescentado ao art. 128 da Lei Orgânica do Município de Carneirinho o seguinte parágrafo único:
Parágrafo único
"Aplica-se aos agentes políticos do município de Carneirinho/MG o disposto nos incisos VIII e XVII, do artigo 7° da Constituição Federal".
Art. 2º.
Esta Emenda á lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.