Lei nº 1.548, de 17 de março de 2020
Altera o(a)
Lei nº 1.408, de 21 de dezembro de 2017
Altera o(a)
Lei nº 1.493, de 26 de junho de 2019
Art. 1º.
Fica autorizado o Departamento de Contabilidade, deste Município a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do exercício financeiro de 2020, em conformidade com os artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, na importância de R$600.000,00 (seiscentos mil reais), destinado à realização das Festividades em Comemoração ao 28º aniversário de Emancipação Político – Administrativo do Município de Carneirinho - MG, na seguinte dotação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
02.19 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
02.19.01 – Secretaria de Cultura e Turismo
02.19.01.13 – Cultura
02.19.01.13.392 – Difusão Cultural
02.19.01.13.392.0081 – Cultura
02.19.01.13.392.0081.2285 – Manutenção das Atividades Culturais
02.19.01.13.392.0081.2285 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
F: 588 - FR: 200 – Recursos Ordinários (Recursos de Exercícios Anteriores)....................................R$600.000,00
Art. 2º.
Será utilizado para cobertura das despesas previstas nos Art. 1º desta Lei o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior depositado na conta bancária 23802-3 P.M.C. - ICMS Agência 853-2 Banco do Brasil no valor de R$600.000,00 (seiscentos mil reais), Fonte de Recurso 200, em acordo com o disposto no item I, § 1º e § 2º do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º.
Acrescenta R$600.000,00 (seiscentos mil reais) no programa de trabalho 0081 – Cultura do PPAG 2.018 – 2.021 relativo ao exercício financeiro de 2.020 – Lei 1.408 de 21 de dezembro de 2.017.
Art. 4º.
Acrescenta R$600.000,00 (seiscentos mil reais) no programa de trabalho 0081 – Cultura Municipais no anexo de metas e prioridades para o exercício financeiro de 2.020 da Lei Municipal 1.493/19 - LDO.
Art. 5º.
Acrescenta R$600.000,00 (seiscentos mil reais) no programa de trabalho 0081 – Cultura Municipais no anexo de metas e prioridades para o exercício financeiro de 2.020 da Lei Municipal 1.493/19 - LDO.