Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 12, de 23 de abril de 2002
Art. 1º.
O caput e o § 1° do Artigo 252 da Lei Orgânica Municipal de Carneirinho, MG, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 252.
"O Município poderá dar nome de pessoa viva ou falecida a bens e serviços públicos de qualquer natureza."
§ 1º
"Para fins deste artigo, somente poderão ser homenageadas pessoas que prestaram relevantes serviços ao Município, ao estado, ou ao País, e à humanidade; devendo obrigatoriamente ser anexado ao Projeto de Lei o "curriculum vitae" do homenageado e a declaração de aceitação da homenagem".
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal, entrará em vigor na data de sua publicação.