Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 21 de setembro de 2000
A Câmara Municipal de Carneirinho, MG, no uso de suas atribuições legais constantes no Artigo 59 da Lei Orgânica Municipal e atendento ao disposto no texto da Constituição Federal de 1988, incluindo a redação constantes da Emenda Constitucional de número 19/98, de 04 de Junho de 1998, aprova a seguinte Lei;
Art. 1º.
O caput e o § 1º do Artigo 53 da Lei Orgânica Municipal de Carneirinho, MG, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 53.
"A convocação extraordinária da Câmara Municipal, far-se-á, em caso de urgência ou interesse público".
§ 1º
"Na sessão legislativa extraordinária a Câmara Municipal somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocada, vedado o pagamento de parcela indenizatória em valor superior ao do subsídio mensal".
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal, entratá em vigor na data de sua publicação.