Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 21 de setembro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica Municipal

11

2000

21 de Setembro de 2000

ALTERA O CAPUT E O PARAGRAFO 1°. DO ART. 53 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

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EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 11/2000
    ALTERA O CAPUT E O PARÁGRAFO 1º DO ART. 53 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

      A Câmara Municipal de Carneirinho, MG, no uso de suas atribuições legais constantes no Artigo 59 da Lei Orgânica Municipal e atendento ao disposto no texto da Constituição Federal de 1988, incluindo a redação constantes da Emenda Constitucional de número 19/98, de 04 de Junho de 1998, aprova a seguinte Lei;

        Art. 1º. 
        O caput e o § 1º do Artigo 53 da Lei Orgânica Municipal de Carneirinho, MG, passam a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 53.  

          "A convocação extraordinária da Câmara Municipal, far-se-á, em caso de urgência ou interesse público".

          § 1º   "Na sessão legislativa extraordinária a Câmara Municipal somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocada, vedado o pagamento de parcela indenizatória em valor superior ao do subsídio mensal".
          Art. 2º. 
          Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal, entratá em vigor na data de sua publicação.

            Carneirinho, 21 de setembro de 2000. 

             

             

            Luiz Antônio da Silva
            Presidente da Câmara


            Nilson Longo
            Vice-presidente


            Maria Ap. de Oliveira Queiroz
            1º Secretário


            Willian Martins Maia
            2º Secretário