Indicação nº 50 de 09 de Abril de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Indicação

50

2024

9 de Abril de 2024

A elaboração de alteração no código tributário para que a taxa de serviço cobrada pela emissão de boletos para pagamento do IPTU seja inseto, para as famílias que possuem pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

a A
Sua Excelência o Senhor
Pedro Emílio Martins Arruda
Presidente da Câmara Municipal
Carneirinho - MG.
 
 
 
O Vereador que esta subscreve, ouvido o plenário, apresenta a Vossa Excelência a presente indicação no sentido de  solicitar ao Senhor Prefeito Municipal de Carneirinho a  alteração do Código Tributário no sentido de isentar as pessoas com transtorno de Espectro Autisita (TEA) do pagamento de tributos e taxas.
 


JUSTIFICATIVA


O código tributário vigente em nosso municipio preve algumas isenções no entanto as pessoas com transtorno de Espectro Autisita (TEA) não fazem parte deste quadro de isenções, portanto nada mais justo que sejam contempladas com este beneficio. 


Sala das Sessões, 09 de abril de 2024.
 


Anderson Domingos de Menezes
Autor(a)