Indicação nº 106 de 11 de Setembro de 2020

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Indicação

106

2020

11 de Setembro de 2020

no sentido de solicitar ao Senhor Prefeito Municipal de Carneirinho a elaboração de alteração no código tributário para que a taxa de serviço cobrada pela emissão de boletos para pagamento do IPTU seja única, independente da quantidade de parcelas, bem como, a previsão de desconto no pagamento de parcela única.

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 Sua Excelência o Senhor
Genomar Tiago de Araújo
Presidente da Câmara Municipal
Carneirinho - MG.
 
 
 
O Vereador que esta subscreve, ouvido o plenário, apresenta a Vossa Excelência a presente indicação no sentido de  solicitar ao Senhor Prefeito Municipal de Carneirinho a  elaboração de  alteração no código tributário para que a taxa de serviço cobrada pela emissão de boletos para pagamento do IPTU seja única, independente da quantidade de parcelas,  bem como, a previsão de desconto no pagamento de parcela única.
 


JUSTIFICATIVA


O código tributário vigente em nosso municipio preve a cobrança de taxa de serviço pela emissão de boleto de IPTU no percentual de 3% sobre o Valor financeiro de Referência o que tem onerado bastante o pagamento do imposto. Na mais justo que o poder executivo incentive as pessoas pagarem seu imposto cota única lhes proporcionando desconto, o pagamento á vista com desconto é uma prática no sistema financeiro como também nos tributos federais, estaduais e alguns municipais,  o que não tem ocorrido em nosso municipio, além do mais os contribuites estão sendo penalidados com pagamentos extras da taxa de serviço, quando fazem a opção pelo pagamento parcelado. 
 


Sala das Sessões, 11 de setembro de 2020.
 


Daniel Rodrigues Marques 
Autor(a)