Projeto de Lei Ordinária nº 58 de 17 de Outubro de 2019
Art. 1º.
Torna obrigatório aos pais e responsáveis por crianças e/ou adolescentes regularmente matriculados nas instituições de ensino público ou privado do Município de Carneirinho, apresentar cópia, juntamente com o original de receitas expedidas pelos médicos dos medicamentos a serem ministrados aos alunos junto as escolas.
Parágrafo único
A cópia que se refere o “caput” deverá ser anexada ao prontuário da criança e/ou adolescente, e o original devolvido ao responsável.
Art. 2º.
O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber, para sua melhor execução.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
MENSAGEM Nº058/19
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa, o incluso Projeto de Lei nº058/19, que: “Dispõe sobre a obrigação da apresentação de receita de medicamentos a serem ministrados aos alunos nas instituições de ensino pública ou privada, situadas no território municipal na forma que especifica”.
O objetivo do presente Projeto é estabelecer uma rotina junto as instituições de ensino pública e privada situadas no Município quanto ao uso de medicamentos por crianças e adolescentes, haja vista a preocupação que se deve ter em relação ao assunto e assim evitar eventuais conseqüências.
Isto posto, requer-se ao Poder Legislativo que aprecie e aprove o incluso Projeto de Lei, em caráter de urgência.
Prefeitura Municipal de Carneirinho, 17 de outubro de 2019.
Cássio Rosa de Assunção
Prefeito Municipal