Projeto de Lei Ordinária nº 58 de 17 de Outubro de 2019

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

58

2019

17 de Outubro de 2019

Dispõe sobre a obrigação da apresentação de receita de medicamentos a serem ministrados aos alunos nas instituições de ensino público ou privada, situadas no território municipal na forma que especifica.

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Dispõe sobre a obrigação da apresentação de receita de medicamentos a serem ministrados aos alunos nas instituições de ensino pública ou privada, situadas no território municipal na forma que especifica.
    Cássio Rosa de Assunção, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Torna obrigatório aos pais e responsáveis por crianças e/ou adolescentes regularmente matriculados nas instituições de ensino público ou privado do Município de Carneirinho, apresentar cópia, juntamente com o original de receitas expedidas pelos médicos dos medicamentos a serem ministrados aos alunos junto as escolas.
        Parágrafo único  
        A cópia que se refere o “caput” deverá ser anexada ao prontuário da criança e/ou adolescente, e o original devolvido ao responsável.
          Art. 2º. 
          O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber, para sua melhor execução.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
              Prefeitura Municipal de Carneirinho, 17 de outubro de 2019.
              Cássio Rosa de Assunção
              Prefeito Municipal



                MENSAGEM Nº058/19
                Sr. Presidente,
                Srs. Vereadores,
                Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa, o incluso Projeto de Lei nº058/19, que: “Dispõe sobre a obrigação da apresentação de receita de medicamentos a serem ministrados aos alunos nas instituições de ensino pública ou privada, situadas no território municipal na forma que especifica”.
                O objetivo do presente Projeto é estabelecer uma rotina junto as instituições de ensino pública e privada situadas no Município quanto ao uso de medicamentos por crianças e adolescentes, haja vista a preocupação que se deve ter em relação ao assunto e assim evitar eventuais conseqüências.
                Isto posto, requer-se ao Poder Legislativo que aprecie e aprove o incluso Projeto de Lei, em caráter de urgência.
                Prefeitura Municipal de Carneirinho, 17 de outubro de 2019.
                Cássio Rosa de Assunção
                Prefeito Municipal