Projeto de Lei Ordinária nº 51 de 13 de Setembro de 2019
Art. 1º.
Fica autorizado o Departamento de Contabilidade, deste Município a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do exercício financeiro de 2019, em conformidade com os artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, na importância de R$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) destinado a suprir demandas extras na educação, serviços urbanos e estradas municipais, nas seguintes dotações orçamentárias:
02 PODER EXECUTIVO
02.09 – Secretaria Municipal de Educação
02.09.03 – Fundo Municipal de Educação
02.09.03.12 – Educação
02.09.03.12.361 – Ensino Fundamental
02.09.03.12.361.0034 – Primeiros Passos
02.09.03.12.361.0034.2126 – Aquisição e/ou Subs. Equip. Mat. Permanente da Educação Básica
02.09.03.12.361.0034.2126 – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
F: 594 - FR: 200 – Recursos Ordinários (Recursos de Exercícios Anteriores).....................................R$ 10.000,00
02.13 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.13.03 – Serviços Públicos
02.13.03.15 – Urbanismo
02.13.03.15.452 – Serviços Urbanos
02.13.03.15.452.0073– Serviços Públicos Municipais
02.13.03.15.452.0073.2271 – Manutenção dos Serviços Urbanos
02.13.03.15.452.0073.2271 – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
F: 393 - FR: 200 – Recursos Ordinários (Recursos de Exercícios Anteriores).....................................R$ 40.000,00
02.13.03.15.452.0073.2271 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
F: 396 - FR: 200 – Recursos Ordinários (Recursos de Exercícios Anteriores).....................................R$ 20.000,00
02.14 – Secretaria Municipal de Serviços Rurais
02.14.01 – Secretaria de Serviços Rurais
02.14.01.26 – Transporte
02.14.01.26.782 – Transporte Rodoviário
02.14.01.26.782.0074 – Infraestrutura Básica Rural
02.14.01.26.782.0074.2281 – Manutenção das Estradas Municipais
02.14.01.26.782.0074.2281 – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
F: 411 - FR: 200 – Recursos Ordinários (Recursos de Exercícios Anteriores)....................................R$135.000,00
02.14.01.26.782.0074.2281 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
F: 414 - FR: 200 – Recursos Ordinários (Recursos de Exercícios Anteriores).....................................R$ 45.000,00
TOTAL................................................................................................................................................R$250.000,00
Art. 2º.
Será utilizado para cobertura das despesas previstas nos Art. 1º desta Lei o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior depositado na conta bancária 4887-9 P.M.C. - C.F.R.H Agência 853-2 Banco do Brasil no valor de R$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), Fonte de Recurso 200, em acordo com o disposto no item I, § 1º e § 2º do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º.
Acrescenta R$10.000,00 (dez mil reais) no programa de trabalho 0034 – Primeiros Passos, R$60.000,00 (sessenta mil reais) no programa de trabalho 0073– Serviços Públicos Municipais e R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais) no programa de trabalho 0074 – Infraestrutura Básica Rural do PPAG 2.018 – 2.021 relativo ao exercício financeiro de 2.019 – Lei 1.408 de 21 de dezembro de 2.017.
Art. 4º.
Acrescenta R$10.000,00 (dez mil reais) no programa de trabalho 0034 – Primeiros Passos, R$60.000,00 (sessenta mil reais) no programa de trabalho 0073– Serviços Públicos Municipais e R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais) no programa de trabalho 0074 – Infraestrutura Básica Rural no anexo de metas e prioridades para o exercício financeiro de 2.019 da Lei Municipal 1.434/18 - LDO.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
MENSAGEM Nº051/19
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação da Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei nº051/19, que “Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Trata-se de Projeto de Lei destinado a suprir demandas extras na educação, serviços urbanos e estradas municipais.
Assim, como se vê o Projeto em questão é de relevante interesse público, merecendo ser apreciado e aprovado em caráter de urgência, como se pede.
Prefeitura Municipal de Carneirinho, 13 de setembro de 2019.
Cássio Rosa de Assunção
Prefeito Municipal