Projeto de Lei Ordinária nº 51 de 13 de Setembro de 2019

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

51

2019

13 de Setembro de 2019

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
    Cássio Rosa de Assunção, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber a Câmara Municipal, por seus representantes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Departamento de Contabilidade, deste Município a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do exercício financeiro de 2019, em conformidade com os artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, na importância de R$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) destinado a suprir demandas extras na educação, serviços urbanos e estradas municipais, nas seguintes dotações orçamentárias:
      02 PODER EXECUTIVO 
      02.09 – Secretaria Municipal de Educação
      02.09.03 – Fundo Municipal de Educação
      02.09.03.12 – Educação 
      02.09.03.12.361 – Ensino Fundamental
      02.09.03.12.361.0034 – Primeiros Passos
      02.09.03.12.361.0034.2126 – Aquisição e/ou Subs. Equip. Mat. Permanente da Educação Básica    
      02.09.03.12.361.0034.2126 – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 
      F: 594 - FR: 200 – Recursos Ordinários (Recursos de Exercícios Anteriores).....................................R$ 10.000,00
      02.13 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
      02.13.03 – Serviços Públicos
      02.13.03.15 – Urbanismo 
      02.13.03.15.452 – Serviços Urbanos
      02.13.03.15.452.0073– Serviços Públicos Municipais 
      02.13.03.15.452.0073.2271 – Manutenção dos Serviços Urbanos 
      02.13.03.15.452.0073.2271 – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 
      F: 393 - FR: 200 – Recursos Ordinários (Recursos de Exercícios Anteriores).....................................R$ 40.000,00
      02.13.03.15.452.0073.2271 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
      F: 396 - FR: 200 – Recursos Ordinários (Recursos de Exercícios Anteriores).....................................R$ 20.000,00
      02.14 – Secretaria Municipal de Serviços Rurais
      02.14.01 – Secretaria de Serviços Rurais
      02.14.01.26 – Transporte 
      02.14.01.26.782 – Transporte Rodoviário 
      02.14.01.26.782.0074 – Infraestrutura Básica Rural
      02.14.01.26.782.0074.2281 – Manutenção das Estradas Municipais
      02.14.01.26.782.0074.2281 – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
      F: 411 - FR: 200 – Recursos Ordinários (Recursos de Exercícios Anteriores)....................................R$135.000,00
      02.14.01.26.782.0074.2281 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 
      F: 414 - FR: 200 – Recursos Ordinários (Recursos de Exercícios Anteriores).....................................R$ 45.000,00
      TOTAL................................................................................................................................................R$250.000,00
        Art. 2º. 
        Será utilizado para cobertura das despesas previstas nos Art. 1º desta Lei o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior depositado na conta bancária 4887-9 P.M.C. - C.F.R.H Agência 853-2 Banco do Brasil no valor de R$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), Fonte de Recurso 200, em acordo com o disposto no item I, § 1º e § 2º do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
          Art. 3º. 
          Acrescenta R$10.000,00 (dez mil reais) no programa de trabalho 0034 – Primeiros Passos, R$60.000,00 (sessenta mil reais) no programa de trabalho 0073– Serviços Públicos Municipais e R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais) no programa de trabalho 0074 – Infraestrutura Básica Rural do PPAG 2.018 – 2.021 relativo ao exercício financeiro de 2.019 – Lei 1.408 de 21 de dezembro de 2.017.
            Art. 4º. 
            Acrescenta R$10.000,00 (dez mil reais) no programa de trabalho 0034 – Primeiros Passos, R$60.000,00 (sessenta mil reais) no programa de trabalho 0073– Serviços Públicos Municipais e R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais) no programa de trabalho 0074 – Infraestrutura Básica Rural no anexo de metas e prioridades para o exercício financeiro de 2.019 da Lei Municipal 1.434/18 - LDO.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
                Prefeitura Municipal de Carneirinho, 13 de setembro de 2019.


                Cássio Rosa de Assunção
                Prefeito Municipal


                  MENSAGEM Nº051/19
                  Sr. Presidente,
                  Srs. Vereadores,
                  Temos a honra de submeter à apreciação da Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei nº051/19, que “Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
                  Trata-se de Projeto de Lei destinado a suprir demandas extras na educação, serviços urbanos e estradas municipais.
                  Assim, como se vê o Projeto em questão é de relevante interesse público, merecendo ser apreciado e aprovado em caráter de urgência, como se pede.
                  Prefeitura Municipal de Carneirinho, 13 de setembro de 2019.
                  Cássio Rosa de Assunção
                  Prefeito Municipal