CLJRF - Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Dados Básicos
Nome
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Sigla
CLJRF
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
06/01/2005
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Art. 74 - Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Final manifestar-se sobre todos os assuntos nos aspectos constitucional e legal e,
quando já aprovados pelo Plenário, analisá-los sob os aspectos lógico e gramatical, de
modo a adequar ao bom vernáculo o texto das proposições.
§ 1o - Salvo expressa disposição em contrário deste Regimento, é
obrigatória a audiência da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final em todos
os projetos de leis, decretos legislativos e resoluções que tramitarem pela Câmara.
§ 2o - Concluindo a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, seu parecer seguirá ao
Plenário para ser discutido e, somente quando for rejeitado, prosseguirá aquele sua
tramitação.
§ 3o - A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
manifestar-se-á sobre o mérito da proposição, assim entendida a colocação do assunto
sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade, principalmente nos
seguintes casos:
I - organização administrativa da Prefeitura e da Câmara;
II - criação de entidade de Administração indireta ou de fundação;
III - aquisição e alienação de bens imóveis;
IV - participação em consórcios;
V - concessão de licença ao Prefeito ou a Vereador;
VI - alteração de denominação de próprios, vias e logradouros
públicos.
Final manifestar-se sobre todos os assuntos nos aspectos constitucional e legal e,
quando já aprovados pelo Plenário, analisá-los sob os aspectos lógico e gramatical, de
modo a adequar ao bom vernáculo o texto das proposições.
§ 1o - Salvo expressa disposição em contrário deste Regimento, é
obrigatória a audiência da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final em todos
os projetos de leis, decretos legislativos e resoluções que tramitarem pela Câmara.
§ 2o - Concluindo a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, seu parecer seguirá ao
Plenário para ser discutido e, somente quando for rejeitado, prosseguirá aquele sua
tramitação.
§ 3o - A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
manifestar-se-á sobre o mérito da proposição, assim entendida a colocação do assunto
sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade, principalmente nos
seguintes casos:
I - organização administrativa da Prefeitura e da Câmara;
II - criação de entidade de Administração indireta ou de fundação;
III - aquisição e alienação de bens imóveis;
IV - participação em consórcios;
V - concessão de licença ao Prefeito ou a Vereador;
VI - alteração de denominação de próprios, vias e logradouros
públicos.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término