Projeto de Lei Ordinária nº 57 de 16 de Outubro de 2019
Art. 1º.
Fica alterada a redação do Art. 4º da Lei Municipal nº581/2003, que passa a vigorar da seguinte forma:
“Art. 4º - O CODEMA será composto de forma paritária, por representantes do poder público e da sociedade civil organizada, a saber:
I – Representantes do Poder Público:
a) - um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agropecuária, Agricultura e Apoio as Associações, que será o Presidente do CODEMA;
b) - um representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;
c) - dois representantes do Legislativo Municipal;
d) - um representante da COPASA;
e) - um representante da EMATER.
II – Representantes da Sociedade Civil:
a) – três representantes indicados pelas Associações Comunitárias Rurais;
b) – três representantes indicados pelo Sindicato dos Produtores Rurais.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
MENSAGEM Nº057/19
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação da Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei n°057/2019 que “Altera a redação do Art. 4º da Lei Municipal nº581/2003 e dá outras providências”.
O objetivo do mencionado projeto é alterar a composição do CODEMA para adequá-la as normas que tratam da matéria e a realidade local, concedendo ao órgão maior autonomia e efetividade.
Deste modo, solicito a apreciação e aprovação do presente em caráter de urgência.
Prefeitura Municipal de Carneirinho, 16 de outubro de 2019.
Cássio Rosa de Assunção
Prefeito Municipal