Projeto de Lei Ordinária nº 7 de 16 de Janeiro de 2020

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

7

2020

16 de Janeiro de 2020

Concede revisão no subsídio do Prefeito, Vice-prefeito e dos Secretários Municipais da Prefeitura do Município de Carneirinho-Estado de Minas Gerais.

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Concede revisão no subsídio do Prefeito, Vice-prefeito e dos Secretários Municipais da Prefeitura do Município de Carneirinho-Estado de Minas Gerais.
    O Prefeito do Município de Carneirinho, no uso de suas atribuições legais;
      Faço saber que a Câmara Municipal de Carneirinho-MG, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do Art. 45 da Lei Orgânica Municipal e atendendo ao disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 1988, a   lei Complementar nº 101/2000, de 04 de Maio de 2000, e, ainda o que dispõe o Art. 5º da Lei Municipal  nº 1.353/2016, de 07/06/2016,  aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica concedida revisão nos subsídios do Prefeito,Vice-prefeito e  dos Secretários Municipais da Prefeitura do Município de Carneirinho - Estado de Minas Gerais, sendo os seus vencimentos reajustados em 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento).
          Art. 2º. 
          Correrão as despesas autorizadas no artigo anterior, à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor  a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2020.



              Câmara  Municipal de Carneirinho, 16 de janeiro de 2020. 

                Genomar Tiago de Araújo

                Presidente


                Daniel Rodrigues Marques

                Vice-Presidente


                Wagner Alves da Silva

                1º Secretário


                Gerson Ferrari

                2º Secretário




                  JUSTIFICATIVA 
                  Srs. Vereadores,
                  Tenho a honra de apresentar  a essa Egrégia Casa, o incluso Projeto de Lei nº 07/2020, que: “Concede revisão no subsídio do  Prefeito, Vice-prefeito e  dos Secretários Municipais da Prefeitura do Município de Carneirinho - Estado de Minas Gerais”. 
                  Pelo que se vê no texto do referido Projeto de Lei, estamos concedendo ao prefeito, vice-prefeito e secretários municipais a revisão no percentual de 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento), nos termos do art. 5º da Lei Municipal 1.353/2016.
                  Ante a importância do projeto, espero que esta Casa de Leis o aprecie, com urgência.
                  Câmara Municipal de Carneirinho, 16 de janeiro de 2020. 


                  Genomar Tiago de Araújo
                  Presidente
                  Daniel Rodrigues Marques
                  Vice-Presidente
                  Wagner Alves da Silva
                  1º Secretário
                  Gerson Ferrari
                  2º Secretário