Projeto de Lei Ordinária nº 11 de 23 de Janeiro de 2020
Art. 1º.
Fica autorizado o Departamento de Contabilidade, deste Município a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do exercício financeiro de 2020, em conformidade com os artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, na importância de R$100.000,00 (cem mil reais), destinado à construção de passeios públicos no Distrito de São Sebastião do Pontal, na seguinte dotação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
02.13 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.13.03 – Serviços Públicos
02.13.03.15 – Urbanismo
02.13.03.15.452 – Serviços Urbanos
02.13.03.15.452.0073– Serviços Públicos Municipais
02.13.03.15.452.0073.2271 – Manutenção dos Serviços Urbanos
02.13.03.15.452.0073.2271 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
F: 392 - FR: 200 – Recursos Ordinários (Recursos de Exercícios Anteriores)...................R$100.000,00
Art. 2º.
Será utilizado para cobertura das despesas previstas nos Art. 1º desta Lei o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior depositado na conta bancária 4887-9 P.M.C. - C.F.R.H Agência 853-2 Banco do Brasil no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), Fonte de Recurso 200, em acordo com o disposto no item I, § 1º e § 2º do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º.
Acrescenta R$100.000,00 (cem mil reais), no programa de trabalho 0073– Serviços Públicos Municipais do PPAG 2.018 – 2.021 relativo ao exercício financeiro de 2.020 – Lei 1.408 de 21 de dezembro de 2.017.
Art. 4º.
Acrescenta R$100.000,00 (cem mil reais), no programa de trabalho 0073– Serviços Públicos Municipais no anexo de metas e prioridades para o exercício financeiro de 2.020 da Lei Municipal 1.493/19 - LDO.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
MENSAGEM Nº011/20
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa, o incluso Projeto de Lei Ordinária nº011/20, que: Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Trata-se de Projeto de Lei destinado a construção de passeios públicos no Distrito de São Sebastião do Pontal.
Como se vê, a matéria tratada no Projeto merece apreciação e aprovação por parte dos Nobres Vereadores em caráter de urgência, como se pede.
Prefeitura Municipal de Carneirinho, 23 de janeiro de 2020.
Cássio Rosa de Assunção
Prefeito Municipal