Projeto de Lei Ordinária nº 20 de 14 de Fevereiro de 2020
Art. 1º.
Fica autorizado o Departamento de Contabilidade, deste Município a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do exercício financeiro de 2020, em conformidade com os artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, na importância de R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais), destinado à jardinagem, iluminação externa e padrão de entrada da Escola Municipal de Tempo Integral Iolete da Graça Vilela Soares, na seguinte dotação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
02.09 – Secretaria Municipal de Educação
02.09.03 – Recursos Próprios e/ou Vinculados
02.09.03.12 – Educação
02.09.03.12.361 – Ensino Fundamental
02.09.03.12.361.0034 – Primeiros Passos
02.09.03.12.361.0034.2125 – Const., Ampliação e/ou Reforma de Prédios Educacionais
02.09.03.12.361.0034.2125 – 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
F: 195 - FR: 247 – Transf. Salário-Educação (Recursos de Exercícios Anteriores)................................................R$180.000,00
Art. 2º.
Será utilizado para cobertura das despesas previstas nos Art. 1º desta Lei o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior depositado na conta bancária 672008-9 P.MC. - QUOTA SAL. EDUCAÇÃO Agência 936-2 Caixa Econômica Federal no valor de R$180,000,00 (cento e oitenta mil reais), Fonte de Recurso 247, em acordo com o disposto no item I, § 1º e § 2º do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º.
Acrescenta R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais) no programa de trabalho 0034 – Primeiros Passos Municipais do PPAG 2.018 – 2.021 relativo ao exercício financeiro de 2.020 – Lei 1.408 de 21 de dezembro de 2.017.
Art. 4º.
Acrescenta R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais) no programa de trabalho 0034 – Primeiros Passos Municipais no anexo de metas e prioridades para o exercício financeiro de 2.020 da Lei Municipal 1.493/19 - LDO.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
MENSAGEM Nº020/20
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa, o incluso Projeto de Lei Ordinária nº020/20, que: Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Trata-se de Projeto de Lei destinado a jardinagem, iluminação externa e padrão de entrada da Escola Municipal de Tempo Integral Iolete da Graça Vilela Soares.
Como se vê, a matéria tratada no Projeto merece apreciação e aprovação por parte dos Nobres Vereadores em caráter de urgência, como se pede.
Prefeitura Municipal de Carneirinho, 13 de fevereiro de 2020.
Cássio Rosa de Assunção
Prefeito Municipal