Lei nº 1.879, de 05 de agosto de 2025
Fica autorizada a abertura de crédito suplementar no orçamento do Município por SUPERAVIT FINANCEIRO no valor total de R$260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) para fazer face As despesas para o exercício de 2025, na seguinte dotação e fonte:
02— Poder Executivo
02.10— SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
02.10.02 — Obras e Instalações
15.452.0019.2052 - Manutenção dos Serviços Urbanos Municipais
4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente FICHA - 291
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos ...........................R$ 260.000,00
Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao Poder Executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias para cumprimento do objeto da presente lei.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.