Lei nº 1.879, de 05 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1879

2025

5 de Agosto de 2025

Autoriza a abertura de credito adicional suplementar por superávit financeiro no orçamento vigente e contém outras providências.

a A
Autoriza a abertura de credito adicional suplementar por superávit financeiro no orçamento vigente e contém outras providências.
    WILLIAN MARTINS MAIA, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica autorizada a abertura de crédito suplementar no orçamento do Município por SUPERAVIT FINANCEIRO no valor total de R$260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) para fazer face As despesas para o exercício de 2025, na seguinte dotação e fonte:


      02— Poder Executivo
      02.10— SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
      02.10.02 — Obras e Instalações
      15.452.0019.2052 - Manutenção dos Serviços Urbanos Municipais
      4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente
      FICHA - 291
      Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos  ...........................R$ 260.000,00 

        Art. 2º. 
        Para abertura do credito de que trata o artigo 1' desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, tendo como origem os recursos provenientes de SUPERAVIT FINANCEIRO, apurado no Balanço Patrimonial de 31/12/2024.
          Art. 3º. 

          Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao Poder Executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias para cumprimento do objeto da presente lei.

            Art. 4º. 

            Revogadas as disposições  em contrário, a presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.

               

              Prefeitura Municipal de Carneirinho, 05 de agosto de 2025

                 

                 

                Willian Martins Maia
                Prefeito Municipal


                 


                  Registrada no livro próprio, publicada por afixação  no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra.

                   

                  Neide Ferreira de Souza
                  Assessora de Gabinete I