Indicação nº 89 de 20 de Março de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Indicação

89

2025

20 de Março de 2025

implantação do programa Bolsa-Atleta no município de Carneirinho.

a A

A Sua Excelência o Senhor

Fábio Samartino

Presidente da Câmara Municipal de 

Carneirinho - MG.

 

 

 

O Vereador que esta subscreve, ouvido o plenário, apresenta a Vossa Excelência a presente indicação no sentido de solicitar o Senhor Prefeito Municipal da implantação do programa Bolsa-Atleta no município de Carneirinho.

 

JUSTIFICATIVA

 

A Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004,  regulamentada pelo Decreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005, disciplina  o programa patrocinando  a pratica esportista  individual e coletiva abrangendo três categorias de auxílio financeiro: a Infantil, a Estudantil e a  Nacional. A presente indicação tem como objetivo incentivar e apoiar financeiramente atletas locais que representam o municipio em competições regionais, estaduais e nacionais, promovendo o desenvolvimento do esporte e estimulando novos talentos.

 

 

 

Sala das Sessões, 20 de março de 2025.

 

 

Edna Cristina de Lima
Autor