Projeto de Resolução nº 6 de 25 de Outubro de 2024
Art. 1º.
Fica autorizada a entrega dos bens patrimoniais, descrito no anexo único, ao Executivo Municipal, por estarem danificado e inservível ao Poder Legislativo.
Art. 2º.
Fica autorizado o setor de patrimônio efetuar a baixa destes bens no patrimônio da Câmara Municipal.
Art. 3º.
Esta resolução entrar em vigor na data de sua publicação.