Indicação nº 17 de 15 de Fevereiro de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Indicação

17

2024

15 de Fevereiro de 2024

a implantação de Casa Lar na Sede do Município de Carneirinho destinada a abrigar Idosos sem vínculo familiar.

a A

A Sua Excelência o Senhor
Pedro Emílio Martins Arruda
Presidente da Câmara Municipal
Carneirinho - MG.
 
 
 
O Vereador que esta subscreve, ouvido o plenário, apresenta a Vossa Excelência a presente indicação no sentido de reiterar os termos da Indicação n.23/2021 e 49/2023 que solicitou  ao Senhor Prefeito Municipal de Carneirinho a implantação de Casa Lar na Sede do Município de Carneirinho destinada a abrigar Idosos sem vínculo familiar.


 
 
JUSTIFICATIVA


 
 
É assegurado ao idoso todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral, bem como,  todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

E também assegurar ao idoso a efetivação dos direito fundamentais, tais como, saúde, alimentação, educação, cultura, esporte, lazer, trabalho, cidadania, liberdade, dignidade, respeito, convivência familiar e comunitária são obrigações da família, da comunidade, da sociedade e do poder público, portanto,  nada mais justo que o município  faça a sua  parte implemenatando políticas píblicas de amparo ao idoso em situação de vunerabilidade.


Sala das Sessões, 15 de fevereiro de 2024.

 

 

Anderson Domingos de Menezes
Autor(a)