Projeto de Decreto Legislativo nº 1 de 25 de Janeiro de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Decreto Legislativo

1

2024

25 de Janeiro de 2024

Aprovam as Contas da Prefeitura Municipal de Carneirinho, relativas ao Exercício de 2021.

a A
Aprovam as Contas da Prefeitura Municipal de Carneirinho, relativas ao Exercício de 2021.
    A Câmara Municipal de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo.
      Art. 1º. 

      Ficam aprovadas integralmente as contas da Prefeitura Municipal de Carneirinho, referente ao exercício financeiro de 2021, uma vez que o Parecer Prévio do Tribunal de Contas é pela aprovação das contas do Prefeito do Município de Carneirinho Willian Martins Maia.

        Art. 2º. 

        Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Carneirinho, 25 de janeiro de 2024.

            COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

              

             

            Joaquim Madalena Severino de Almeida

            Presidente

             

             

            Fábio Samartino

            Vice-presidente

             

             

              Erica de Souza Queiroz

            Relatora

              JUSTIFICATIVA

               

              Esta Comissão apresenta o presente Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2024  que:  Aprovam as Contas da Prefeitura Municipal de Carneirinho, relativas ao Exercício de 2021”, respeitando os princípios da legalidade, a legitimidade, a economicidade e a razoabilidade dos atos de gestão do responsável.

                                    O Art. 72, § 1º,  inciso II da Lei Orgânica Municipal,  destinam-se os decretos legislativos a regular as matérias de exclusiva competência da Câmara, que tenham efeito externo, tais  como  a  aprovação ou rejeição de parecer prévio sobre contas do Prefeito e da Mesa da Câmara, proferido pelo Tribunal de Contas do Estado;

               

              O § 1º  do art. 197 do Regimento Interno desta Casa Legislativa que disciplina o seguinte :

              § 1º - Recebido o parecer prévio do Tribunal de Contas sobre as contas do Prefeito e da Mesa da Câmara, o Presidente, determinará a distribuição dos avulsos e da prestação de contas encaminhando o processo à Comissão de Finanças e Orçamento que emitirá parecer elaborando o Decreto Legislativo, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

               Analisamos que foram atendidos os limites constitucionais e legais referentes a educação, à saúde, aos gastos com pessoal e ao repasse de recursos à Câmara municipal.

              Tendo em vista a importância da matéria, solicitamos aos colegas vereadores que o projeto seja apreciado e aprovado para que façamos valer a justiça e a moralidade.

               

              Câmara Municipal de Carneirinho, 25 de janeiro de 2024.

               

               

               

               

               

              COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

               

               

               

              Joaquim Madalena Severino de Almeida

              Presidente

               

              Fábio Samartino

              Vice-presidente

               

                Erica de Souza Queiroz

              Relator