Indicação nº 96 de 26 de Julho de 2022
A Sua Excelência a Senhora
Érica de Souza Queiroz
Presidente da Câmara Municipal
Carneirinho - MG.
O Vereador que esta subscreve, ouvido o plenário, apresenta a Vossa Excelência a presente indicação no sentido de solicitar o senhor Prefeito Municipal a disponibilização VIA SITE da prefeitura formas de adesão do contribuinte ao Programa Municipal de Recuperação Fiscal – REFIS MUNICIPAL, pois a administração ampliará ao contribuinte opção de pagamento, consequente agilizando o serviço e aumento o recebimento.
JUSTIFICATIVA
Inicialmente vale ressaltar que dentro vários princípios que regem a Administração pública podemos destacar os princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência, interesse público e economicidade.
Pautado nestes princípios ao editar a Lei que institui o Programa Municipal de Recuperação Fiscal – REFIS MUNICIPAL que visa atender de forma igualitária os contribuintes em débito com a municipalidade, não é coerente a comprovação de propriedade e interesse em aderir ao programa, mais sim, facilitar a população em geral que tenham seus débito quitado, consequentemente, evitando que a administração pública tenha custos com a propositura de ações judiciais de cobrança dos tributos em atraso.
Há que poderá ainda que ao impor a obrigatoriedade de protocolar o requerimento de adesão ao programa a administração está criando rotulo de mal pagador, portanto, a facilidade de acesso deve sobrepor as formalidades administrativas, inclusive, porque a administração pública não poderá indeferir o pedido, desde que esteja fundamento na legislação pertinente.
Com a era digital não justifica o acúmulo de papeis desnecessário, além do mais a desburocratização do serviço público faz com que seja mais eficiente para com o cidadão.
Sala das Sessões, 26 de julho de 2022.
Ver Fábio Samartino
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