Indicação nº 25 de 05 de Fevereiro de 2021

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Indicação

25

2021

5 de Fevereiro de 2021

no sentido de solicitar ao Senhor Prefeito Municipal de Carneirinho a contratação de convênio Médico, com ônus financeiro de 50% (cinquenta por cento), com operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde, através de Contratos Coletivos por Adesão, para os servidores efetivos e comissionados da Prefeitura Municipal de Carneirinho.

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A Sua Excelência o Senhor
Genomar Tiago de Araújo
Presidente da Câmara Municipal
Carneirinho - MG.
 
 
 
O Vereador que esta subscreve, ouvido o plenário, apresenta a Vossa Excelência a presente indicação no sentido de solicitar ao Senhor Prefeito Municipal de Carneirinho  a contratação de  convênio Médico, com ônus financeiro de 50% (cinquenta por cento), com operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde, através de  Contratos Coletivos por Adesão, para os servidores efetivos e comissionados da Prefeitura Municipal de Carneirinho.
 
JUSTIFICATIVA
 
A contratação de Plano de Saúde Empresarial é mais vantajoso para os servidores pois há um economia em média de 90 a 250 reais. Com a contraprestação de 50% (cinquenta por cento) pelo poder públicos garantirá que mais servidores aderem ao Plano, uma vez que não irá comprometer a renda familiar. De posse deste benefício tanto os servidores com seus familiares poderão fazer acompanhamento médicos de rotina, diminuindo o fluxo e pessoas a serem atendidas pelo Sistema Único de Saúde, bem como o número de atestados médicos no setor de Recursos Humanos, pois háverá um tratamento preventivo e não mais paleativo como vem sendo feito. Há que ressaltar que o Tribunal de Contas de Minas Gerais já se posicionou favorável ao pagamento de Plano de Saúde aos Servidores através da CONSULTA Nº: 808.443, datada de 12 de maio de 2010, portanto nada mais justo que o Poder Executivo encaminhe ao Legislativo Projeto de Lei autorizando a celebração convênios com operadoras de planos Privados de Assistência à Saúde para os servidores, observando os ditames da Lei 8.666/93 e dos princípios Constitucionais.


Sala das Sessões, 05 de fevereiro de 2021.




Joaquim Madalena Severino de Almeida
Autor(a)