Projeto de Lei Ordinária nº 25 de 02 de Abril de 2020
Art. 1º.
Fica autorizado o Departamento de Contabilidade, deste Município a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do exercício financeiro de 2020, em conformidade com os artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, na importância de R$65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), destinado a aquisição de equipamentos agrícolas conforme convênio nº 1491000933/2019/SEGOV/PADEM/MG, e primeiro termo aditivo ao convênio nº 123000478/2017 – Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/MG, na seguinte dotação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
02.18 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agropecuária, Agricultura e Apoio às Associações
02.18.01 – Secretaria de Meio Ambiente, Agropecuária, Agricultura e Apoio às Associações
02.18.01.20 – Agricultura
02.18.01.20.608 – Promoção da Produção Agropecuária
02.18.01.20.608.0094 – Produzir no Campo
02.18.01.20.608.0094.2311 – Manutenção das Atividades Agropecuárias
02.18.01.20.608.0094.2311 – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
F: 563 - 124 – Transf. Conv. Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social..............................R$35.000,00
F: 563 – 224 – Transf. Conv. Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social (Recursos............R$30.000,00
TOTAL..........................................................................................................................................................................R$65.000,00
Art. 2º.
Será utilizado para cobertura das despesas previstas nos Art. 1º desta Lei:
I –
Para convênio de nº 1491000933/2019/SEGOV/PADEM/MG o excesso de arrecadação de convênio depositado na conta bancária 71021-9 CONV. EST.MINAS GERAIS - AQUIS.DE MAQUINÁRIOS AGRÍCOLAS Agência 936-2 Banco Caixa Econômica Federal no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), Fonte de Recurso 124, conforme classificação de receita a seguir:
2.0.0.0.00.0.0.00 – RECEITAS DE CAPITAL
2.4.0.0.00.0.0.00 – TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
2.4.2.0.00.0.0.00 – TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES
2.4.2.8.00.0.0.00 – TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL, E DE SUAS ENTIDADES
2.4.2.8.10.0.0.00 – TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES
2.4.2.8.10.9.0.00 – OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DOS ESTADOS
2.4.2.8.10.9.1.00 – OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DOS ESTADOS - PRINCIPAL
FONTE DE RECURS 124..............................................................................................................................................................................................................R$35.0000,00
II –
Para o convênio nº 123000478/2017 – Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/MG será utilizado o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior depositado na conta bancária 32050-1 CONVÊNIO ESTADUAL - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS Agência 853-2 Banco do Brasil no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), Fontes de Recursos 224, em acordo com o disposto no item I, § 1º e § 2º do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º.
Acrescenta R$65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), no programa de trabalho 0094 – Produzir no Campo do PPAG 2.018 – 2.021 relativo ao exercício financeiro de 2.020 – Lei 1.408 de 21 de dezembro de 2.017.
Art. 4º.
Acrescenta R$65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), no programa de trabalho 0094 – Produzir no Campo no anexo de metas e prioridades para o exercício financeiro de 2.020 da Lei Municipal 1.493/19 - LDO.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
MENSAGEM Nº025/20
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa, o incluso Projeto de Lei Ordinária nº025/20, que: Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do exercício financeiro de 2.020 e dá outras providências.
Trata-se de projeto de Lei destinado à aquisição de equipamentos agrícolas conforme convênio nº 1491000933/2019/SEGOV/PADEM/MG, e primeiro termo aditivo ao convênio nº 123000478/2017 – Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/MG.
Como se vê, a matéria tratada no Projeto merece apreciação e aprovação por parte dos Nobres Vereadores em caráter de urgência, como se pede.
Prefeitura Municipal de Carneirinho, 02 de abril de 2020.
Cássio Rosa de Assunção
Prefeito Municipal