Projeto de Lei Ordinária nº 19 de 14 de Fevereiro de 2020
Art. 1º.
Fica autorizado o Departamento de Contabilidade, deste Município a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do exercício financeiro de 2020, em conformidade com os artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, na importância de R$100.000,00 (cem mil reais), destinado aquisição de veículos para expansão e consolidação do SUS, na seguinte dotação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
02.12 – Fundo Municipal de Saúde
02.12.02 – Transferência Fundo a Fundo
02.12.02.10 - Saúde
02.12.02.10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.12.02.10.302.0043 – Atenção Especializada
02.12.02.10.302.0043.2172 – Aquisição e/ou Substituição De Equip. e Mat. Perm. Da Atenção Especializada
02.12.02.10.302.0043.2172 – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
F: 340 - 155 – Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde..............................................R$90.000,00
F: 340 - 202 – Rec. Impostos e Transf. Impostos Vinc. à Saúde (Recursos de Exercícios Ante..........R$10.000,00
TOTAL................................................................................................................................................R$100.000,00
Art. 2º.
Será utilizado para cobertura das despesas previstas nos Art. 1º desta Lei o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior referente ao termo de compromisso nº 159/6821 do Estado de Minas Gerais/SES e o Município depositado na conta bancária 34243-2 Trans. Fdo. Est. Saúde-Aquisição de Veiculos Agência 853-2 Banco do Brasil no valor de R$90.000,00 (noventa mil reais) e 189-9 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - 15% Agencia 1021 Banco Bradesco S/A no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), Fontes de Recursos 155 e 202, em acordo com o disposto no item I, § 1º e § 2º do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º.
Acrescenta R$100.000,00 (cem mil reais), no programa de trabalho 0043 – Atenção Especializada do PPAG 2.018 – 2.021 relativo ao exercício financeiro de 2.020 – Lei 1.408 de 21 de dezembro de 2.017
Art. 4º.
Acrescenta R$100.000,00 (cem mil reais), no programa de trabalho 0043 – Atenção Especializada , no anexo de metas e prioridades para o exercício financeiro de 2.020 da Lei Municipal 1.493/19 - LDO.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
MENSAGEM Nº019/20
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa, o incluso Projeto de Lei Ordinária nº019/20, que: Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do exercício financeiro de 2.020 e dá outras providências.
Trata-se de Projeto de Lei destinado a aquisição de veículos para expansão e consolidação do SUS.
Como se vê, a matéria tratada no Projeto merece apreciação e aprovação por parte dos Nobres Vereadores em caráter de urgência, como se pede.
Prefeitura Municipal de Carneirinho, 13 de fevereiro de 2020.
Cássio Rosa de Assunção
Prefeito Municipal