Projeto de Lei Ordinária nº 19 de 14 de Fevereiro de 2020

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

19

2020

14 de Fevereiro de 2020

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do exercício financeiro de 2.020 e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do exercício financeiro de 2.020 e dá outras providências.
    Cássio Rosa de Assunção, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
       Fica autorizado o Departamento de Contabilidade, deste Município a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do exercício financeiro de 2020, em conformidade com os artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, na importância de R$100.000,00 (cem mil reais), destinado aquisição de veículos para expansão e consolidação do SUS, na seguinte dotação orçamentária:
      02 PODER EXECUTIVO 
      02.12 – Fundo Municipal de Saúde
      02.12.02 – Transferência Fundo a Fundo
      02.12.02.10 - Saúde
      02.12.02.10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
      02.12.02.10.302.0043 – Atenção Especializada 
      02.12.02.10.302.0043.2172 – Aquisição e/ou Substituição De Equip. e Mat. Perm. Da Atenção Especializada  
      02.12.02.10.302.0043.2172 – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 
      F: 340 - 155 – Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde..............................................R$90.000,00
      F: 340 - 202 – Rec. Impostos e Transf. Impostos Vinc. à Saúde (Recursos de Exercícios Ante..........R$10.000,00
      TOTAL................................................................................................................................................R$100.000,00
        Art. 2º. 
        Será utilizado para cobertura das despesas previstas nos Art. 1º desta Lei o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior referente ao termo de compromisso nº 159/6821 do Estado de Minas Gerais/SES e o Município depositado na conta bancária 34243-2 Trans. Fdo. Est. Saúde-Aquisição de Veiculos Agência 853-2 Banco do Brasil no valor de R$90.000,00 (noventa mil reais) e 189-9 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - 15% Agencia 1021 Banco Bradesco S/A no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), Fontes de Recursos 155 e 202, em acordo com o disposto no item I, § 1º e § 2º do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
          Art. 3º. 
          Acrescenta R$100.000,00 (cem mil reais), no programa de trabalho 0043 – Atenção Especializada do PPAG 2.018 – 2.021 relativo ao exercício financeiro de 2.020 – Lei 1.408 de 21 de dezembro de 2.017
            Art. 4º. 
             Acrescenta R$100.000,00 (cem mil reais), no programa de trabalho 0043 – Atenção Especializada , no anexo de metas e prioridades para o exercício financeiro de 2.020 da Lei Municipal 1.493/19 - LDO.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. 
                Prefeitura Municipal de Carneirinho, 13 de Janeiro de 2020.
                Cássio Rosa de Assunção

                Prefeito Municipal



                  MENSAGEM Nº019/20
                  Senhor Presidente,
                  Senhores Vereadores,
                  Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa, o incluso Projeto de Lei Ordinária nº019/20, que: Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do exercício financeiro de 2.020 e dá outras providências.
                  Trata-se de Projeto de Lei destinado a aquisição de veículos para expansão e consolidação do SUS.
                  Como se vê, a matéria tratada no Projeto merece apreciação e aprovação por parte dos Nobres Vereadores em caráter de urgência, como se pede.
                  Prefeitura Municipal de Carneirinho, 13 de fevereiro de 2020.
                  Cássio Rosa de Assunção
                  Prefeito Municipal