Projeto de Lei Ordinária nº 18 de 14 de Fevereiro de 2020
Art. 1º.
Fica autorizado o Departamento de Contabilidade, deste Município a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do exercício financeiro de 2020, em conformidade com os artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, na importância de R$277.900,00 (duzentos setenta e sete mil e novecentos reais), destinado aquisição de veículos e demais equipamentos e materiais permanentes para as Unidades Básicas de Saúde da Sede do Município e Distritos, na seguinte dotação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
02.12 – Fundo Municipal de Saúde
02.12.02 – Transferência Fundo a Fundo
02.12.02.10 - Saúde
02.12.02.10.301 – Atenção Básica
02.12.02.10.301.0042 – Atenção Básica
02.12.02.10.301.0042.2167 – Aquisição e/ou Substituição De Veículo da Atenção Básica
02.12.02.10.301.0042.2167 – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
F: 334 - 153 – Transf. Rec. Sist. Único de Saúde – SUS – Bloco Inv. na Rede de Serviços................R$ 95.000,00
F: 334 - 202 – Rec. Impostos e Transf. Impostos Vinc. à Saúde (Recursos de Exercícios Ante.........R$ 5.000,00
02.12 – Fundo Municipal de Saúde
02.12.02 – Transferência Fundo a Fundo
02.12.02.10 - Saúde
02.12.02.10.301 – Atenção Básica
02.12.02.10.301.0042 – Atenção Básica
02.12.02.10.301.0042.2168 – Aquisição e/ou Substituição De Equipamento e Mat. Perm. da Atenção Básica
02.12.02.10.301.0042.2168 – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
F: 335 - 153 – Transf. Rec. Sist. Único de Saúde – SUS – Bloco Inv. na Rede de Serviços...............R$177.900,00
TOTAL...................................................................................................................................................R$277.900,00
Art. 2º.
Será utilizado para cobertura das despesas previstas nos Art. 1º desta Lei o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior referente as propostas MS nº 26042.515000/1170-02 e nº 1935.093000/1180-09 depositado nas contas bancárias 624051-6 FNS - TRANSFERÊNCIA PARA INVESTIMENTO Agência 936-2 Caixa Econômica Federal no valor de R$272.900,00 (duzentos e setenta e dois mil e novecentos reais) e 189-9 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - 15% Agencia 1021 Banco Bradesco S/A no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), Fontes de Recursos 153 e 202, em acordo com o disposto no item I, § 1º e § 2º do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º.
Acrescenta R$277.900,00 (duzentos setenta e sete mil e novecentos reais), no programa de trabalho 0042 – Atenção Básica do PPAG 2.018 – 2.021 relativo ao exercício financeiro de 2.020 – Lei 1.408 de 21 de dezembro de 2.017
Art. 4º.
Acrescenta R$277.900,00 (duzentos setenta e sete mil e novecentos reais), no programa de trabalho 0042 – Atenção Básica, no anexo de metas e prioridades para o exercício financeiro de 2.020 da Lei Municipal 1.493/19 - LDO.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
MENSAGEM Nº018/20
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa, o incluso Projeto de Lei Ordinária nº018/20, que: Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do exercício financeiro de 2.020 e dá outras providências.
Trata-se de Projeto de Lei destinado a aquisição de veículos e demais equipamentos e materiais permanentes para as Unidades Básicas de Saúde da Sede do Município e Distritos.
Como se vê, a matéria tratada no Projeto merece apreciação e aprovação por parte dos Nobres Vereadores em caráter de urgência, como se pede.
Prefeitura Municipal de Carneirinho, 13 de fevereiro de 2020.
Cássio Rosa de Assunção
Prefeito Municipal