Projeto de Lei Ordinária nº 16 de 30 de Janeiro de 2020
Art. 1º.
Fica autorizado o Departamento de Contabilidade, deste Município a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do exercício financeiro de 2020, em conformidade com os artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, na importância de R$35.127,81 (trinta e cinco mil cento e vinte e sete reais e oitenta e um centavos) destinado à aquisição de medicamentos e materiais médicos hospitalares para manutenção das Unidades Básicas de Saúde da Sede do Município e Distritos, com a seguinte dotação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
02.12 – Fundo Municipal de Saúde
02.12.02 – Transferência Fundo a Fundo
02.12.02.10 – Saúde
02.12.02.10.301 – Atenção Básica
02.12.02.10.301.0042 – Atenção Básica
02.12.02.10.301.0042.2161 – Manutenção de Unidades Básicas de Saúde
02.12.02.10.301.0042.2161 – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
F: 325 - FR: 248 – Transf. Rec.SUS p/ Atenção Básica (Rec. de Ex. Anteriores)................................R$35.127,81
Art. 2º.
Será utilizado para cobertura das despesas previstas nos Art. 1º desta Lei o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior depositado na conta bancária 624034-6 – PAB - ATENÇÃO BÁSICA Agência 936-2 Caixa Econômica Federal no valor de R$35.127,81 (trinta e cinco mil cento e vinte e sete reais e oitenta e um centavos), Fonte de Recurso 248, em acordo com o disposto no item I, § 1º e § 2º do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º.
Acrescenta R$35.127,81 (trinta e cinco mil cento e vinte e sete reais e oitenta e um centavos) no programa de trabalho 0042 – Atenção Básica do PPAG 2.018 – 2.021 relativo ao exercício financeiro de 2.019 – Lei 1.408 de 21 de dezembro de 2.017.
Art. 4º.
Acrescenta R$35.127,81 (trinta e cinco mil cento e vinte e sete reais e oitenta e um centavos) no programa de trabalho 0042 – Atenção Básica no anexo de metas e prioridades para o exercício financeiro de 2.020 da Lei Municipal 1.493/19 - LDO.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
MENSAGEM Nº016/20
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa, o incluso Projeto de Lei Ordinária nº016/20, que: Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Trata-se de Projeto de Lei destinado a aquisição de medicamentos e materiais médicos hospitalares para manutenção das Unidades Básicas de Saúde da Sede do Município e Distritos.
Como se vê, a matéria tratada no Projeto merece apreciação e aprovação por parte dos Nobres Vereadores em caráter de urgência, como se pede.
Prefeitura Municipal de Carneirinho, 30 de janeiro de 2020.
Cássio Rosa de Assunção
Prefeito Municipal