Projeto de Lei Ordinária nº 15 de 30 de Janeiro de 2020

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

15

2020

30 de Janeiro de 2020

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
    Cássio Rosa de Assunção, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Departamento de Contabilidade, deste Município a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do exercício financeiro de 2020, em conformidade com os artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, na importância de R$162.135,33(cento e sessenta e dois mil cento e trinta e cinco reais e trinta e três centavos) destinado à aquisição de medicamentos, materiais médicos hospitalares e serviços executados por pessoas físicas e jurídicas para manutenção do Ambulatório Municipal na Sede do Município, com as seguintes dotações orçamentárias:
      02 PODER EXECUTIVO 
      02.12 – Fundo Municipal de Saúde
      02.12.02 – Transferência Fundo a Fundo
      02.12.02.10 – Saúde
      02.12.02.10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial  
      02.12.02.10.302.0042 – Atenção Básica
      02.12.02.10.302.0042.2171 – Manutenção do Ambulatório Municipal  
      02.12.02.10.302.0042.2171 – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
      F: 337 - FR: 255 – Transf. Rec. Fundo Est. Saúde (Rec. Exercícios Anteriores)....................................R$100.000,00
      02.12.02.10.302.0042.2171 – 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
      F: 338 - FR: 255 – Transf. Rec. Fundo Est. Saúde (Rec. Exercícios Anteriores).....................................R$ 22.135,33
      02.12.02.10.302.0042.2171 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
      F: 339 - FR: 255 – Transf. Rec. Fundo Est. Saúde (Rec. Exercícios Anteriores).....................................R$ 40.000,00
      TOTAL...................................................................................................................................................................R$162.135,33
        Art. 2º. 
        Será utilizado para cobertura das despesas previstas nos Art. 1º desta Lei o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior depositado na conta bancária 3209-3 FAE - FRAÇÃO ASSISTÊNCIAL ESPECIALIZADA Agência 853-2 Banco do Brasil no valor de R$162.135,33 (cento e sessenta e dois mil cento e trinta e cinco reais e trinta e três centavos) na Fonte de Recurso 255, em acordo com o disposto no item I, § 1º e § 2º do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
          Art. 3º. 
          Acrescenta R$162.135,33(cento e sessenta e dois mil cento e trinta e cinco reais e trinta e três centavos) no programa de trabalho 0042 – Atenção Básica Municipais do PPAG 2.018 – 2.021 relativo ao exercício financeiro de 2.020 – Lei 1.408 de 21 de dezembro de 2.017.
            Art. 4º. 
            Acrescenta R$162.135,33(cento e sessenta e dois mil cento e trinta e cinco reais e trinta e três centavos) no programa de trabalho 0042 – Atenção Básica Municipais no anexo de metas e prioridades para o exercício financeiro de 2.020 da Lei Municipal 1.493/19 - LDO.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. 
                Prefeitura Municipal de Carneirinho, 30 de Janeiro de 2020.



                Cássio Rosa de Assunção
                Prefeito Municipal




                  MENSAGEM Nº015/20


                  Senhor Presidente,


                  Senhores Vereadores,


                  Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa, o incluso Projeto de Lei Ordinária nº015/20, que: Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
                  Trata-se de Projeto de Lei destinado a aquisição de medicamentos, materiais médicos hospitalares e serviços executados por pessoas físicas e jurídicas para manutenção do Ambulatório Municipal na Sede do Município.
                  Como se vê, a matéria tratada no Projeto merece apreciação e aprovação por parte dos Nobres Vereadores em caráter de urgência, como se pede.


                  Prefeitura Municipal de Carneirinho, 30 de janeiro de 2020.




                  Cássio Rosa de Assunção
                  Prefeito Municipal