Projeto de Lei Ordinária nº 15 de 30 de Janeiro de 2020
Art. 1º.
Fica autorizado o Departamento de Contabilidade, deste Município a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do exercício financeiro de 2020, em conformidade com os artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, na importância de R$162.135,33(cento e sessenta e dois mil cento e trinta e cinco reais e trinta e três centavos) destinado à aquisição de medicamentos, materiais médicos hospitalares e serviços executados por pessoas físicas e jurídicas para manutenção do Ambulatório Municipal na Sede do Município, com as seguintes dotações orçamentárias:
02 PODER EXECUTIVO
02.12 – Fundo Municipal de Saúde
02.12.02 – Transferência Fundo a Fundo
02.12.02.10 – Saúde
02.12.02.10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.12.02.10.302.0042 – Atenção Básica
02.12.02.10.302.0042.2171 – Manutenção do Ambulatório Municipal
02.12.02.10.302.0042.2171 – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
F: 337 - FR: 255 – Transf. Rec. Fundo Est. Saúde (Rec. Exercícios Anteriores)....................................R$100.000,00
02.12.02.10.302.0042.2171 – 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
F: 338 - FR: 255 – Transf. Rec. Fundo Est. Saúde (Rec. Exercícios Anteriores).....................................R$ 22.135,33
02.12.02.10.302.0042.2171 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
F: 339 - FR: 255 – Transf. Rec. Fundo Est. Saúde (Rec. Exercícios Anteriores).....................................R$ 40.000,00
TOTAL...................................................................................................................................................................R$162.135,33
Art. 2º.
Será utilizado para cobertura das despesas previstas nos Art. 1º desta Lei o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior depositado na conta bancária 3209-3 FAE - FRAÇÃO ASSISTÊNCIAL ESPECIALIZADA Agência 853-2 Banco do Brasil no valor de R$162.135,33 (cento e sessenta e dois mil cento e trinta e cinco reais e trinta e três centavos) na Fonte de Recurso 255, em acordo com o disposto no item I, § 1º e § 2º do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º.
Acrescenta R$162.135,33(cento e sessenta e dois mil cento e trinta e cinco reais e trinta e três centavos) no programa de trabalho 0042 – Atenção Básica Municipais do PPAG 2.018 – 2.021 relativo ao exercício financeiro de 2.020 – Lei 1.408 de 21 de dezembro de 2.017.
Art. 4º.
Acrescenta R$162.135,33(cento e sessenta e dois mil cento e trinta e cinco reais e trinta e três centavos) no programa de trabalho 0042 – Atenção Básica Municipais no anexo de metas e prioridades para o exercício financeiro de 2.020 da Lei Municipal 1.493/19 - LDO.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
MENSAGEM Nº015/20
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa, o incluso Projeto de Lei Ordinária nº015/20, que: Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Trata-se de Projeto de Lei destinado a aquisição de medicamentos, materiais médicos hospitalares e serviços executados por pessoas físicas e jurídicas para manutenção do Ambulatório Municipal na Sede do Município.
Como se vê, a matéria tratada no Projeto merece apreciação e aprovação por parte dos Nobres Vereadores em caráter de urgência, como se pede.
Prefeitura Municipal de Carneirinho, 30 de janeiro de 2020.
Cássio Rosa de Assunção
Prefeito Municipal