Projeto de Lei Ordinária nº 13 de 23 de Janeiro de 2020
Art. 1º.
Fica autorizado o Departamento de Contabilidade, deste Município a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do exercício financeiro de 2020, em conformidade com os artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, na importância de R$370.000,00 (trezentos e setenta mil reais), destinado a aquisição de veículos para renovação da frota municipal em diversas secretarias, nas seguintes dotações orçamentárias:
02 PODER EXECUTIVO
02.09 – Secretaria Municipal de Educação
02.09.01 – Secretaria de Educação
02.09.01.04 – Administração
02.09.01.04.122 – Administração Geral
02.09.01.04.122.0011 – Administração do Executivo Municipal
02.09.01.04.122.0011.2021 – Manutenção da Secretaria de Educação
02.09.01.04.122.0011.2021 – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
F: 121 - FR: 200 – Recursos Ordinários (Recursos de Exercícios Anteriores).....................................R$ 92.000,00
02.13 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.13.01 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos
02.13.01.04 – Administração
02.13.01.04.122 – Administração Geral
02.13.01.04.122.0011– Administração do Executivo Municipal
02.13.01.04.122.0011.2023 – Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Públicos
02.13.01.04.122.0011.2023 – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
F: 364 - FR: 200 – Recursos Ordinários (Recursos de Exercícios Anteriores).....................................R$ 86.000,00
02.14 – Secretaria Municipal de Serviços Rurais
02.14.01 – Secretaria de Serviços Rurais
02.14.01.04 – Administração
02.14.01.04.123 – Administração Financeira
02.14.01.04.123.0011 – Administração do Executivo Municipal
02.14.01.04.123.0011.2024 – Manutenção da Secretaria de Serviços Rurais
02.14.01.04.123.0011.2024 – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
F: 403 - FR: 200 – Recursos Ordinários (Recursos de Exercícios Anteriores)....................................R$100.000,00
02.15 – Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação
02.15.01 – Secretaria de Assistência Social e Habitação
02.15.01.04 – Administração
02.15.01.04.122 – Administração Geral
02.15.01.04.122.0011 – Administração do Executivo Municipal
02.15.01.04.122.0011.2025 – Manutenção da Secretaria de Assistência Social e Habitação
02.15.01.04.122.0011.2025 – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
F: 432 - FR: 200 – Recursos Ordinários (Recursos de Exercícios Anteriores).....................................R$ 92.000,00
TOTAL................................................................................................................................................R$370.000,00
Art. 2º.
Será utilizado para cobertura das despesas previstas nos Art. 1º desta Lei o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior depositado na conta bancária 4887-9 P.M.C. - C.F.R.H Agência 853-2 Banco do Brasil no valor de R$370.000,00 (trezentos e setenta mil reais), Fonte de Recurso 200, em acordo com o disposto no item I, § 1º e § 2º do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º.
Acrescenta R$370.000,00 (trezentos e setenta mil reais), no programa de trabalho 0011 – Administração do Executivo Municipal do PPAG 2.018 – 2.021 relativo ao exercício financeiro de 2.020 – Lei 1.408 de 21 de dezembro de 2.017
Art. 4º.
Acrescenta R$370.000,00 (trezentos e setenta mil reais), no programa de trabalho 0011 – Administração do Executivo Municipal, no anexo de metas e prioridades para o exercício financeiro de 2.020 da Lei Municipal 1.493/19 - LDO.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
MENSAGEM Nº013/20
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa, o incluso Projeto de Lei Ordinária nº013/20, que: Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do exercício financeiro de 2.020 e dá outras providências.
Trata-se de Projeto de Lei destinado a aquisição de veículos para renovação da frota municipal em diversas secretarias.
Como se vê, a matéria tratada no Projeto merece apreciação e aprovação por parte dos Nobres Vereadores em caráter de urgência, como se pede.
Prefeitura Municipal de Carneirinho, 23 de janeiro de 2020.
Cássio Rosa de Assunção
Prefeito Municipal