Projeto de Lei Ordinária nº 7 de 16 de Janeiro de 2020
Faço saber que a Câmara Municipal de Carneirinho-MG, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do Art. 45 da Lei Orgânica Municipal e atendendo ao disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 1988, a lei Complementar nº 101/2000, de 04 de Maio de 2000, e, ainda o que dispõe o Art. 5º da Lei Municipal nº 1.353/2016, de 07/06/2016, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica concedida revisão nos subsídios do Prefeito,Vice-prefeito e dos Secretários Municipais da Prefeitura do Município de Carneirinho - Estado de Minas Gerais, sendo os seus vencimentos reajustados em 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento).
Art. 2º.
Correrão as despesas autorizadas no artigo anterior, à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2020.
JUSTIFICATIVA
Srs. Vereadores,
Tenho a honra de apresentar a essa Egrégia Casa, o incluso Projeto de Lei nº 07/2020, que: “Concede revisão no subsídio do Prefeito, Vice-prefeito e dos Secretários Municipais da Prefeitura do Município de Carneirinho - Estado de Minas Gerais”.
Pelo que se vê no texto do referido Projeto de Lei, estamos concedendo ao prefeito, vice-prefeito e secretários municipais a revisão no percentual de 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento), nos termos do art. 5º da Lei Municipal 1.353/2016.
Ante a importância do projeto, espero que esta Casa de Leis o aprecie, com urgência.
Câmara Municipal de Carneirinho, 16 de janeiro de 2020.
Genomar Tiago de Araújo
Presidente
Daniel Rodrigues Marques
Vice-Presidente
Wagner Alves da Silva
1º Secretário
Gerson Ferrari
2º Secretário