Projeto de Lei Ordinária nº 6 de 20 de Janeiro de 2020
Art. 1º.
Fica autorizado o Departamento de Contabilidade, deste Município a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do exercício financeiro de 2020, em conformidade com os artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, na importância de R$213.000,00 (duzentos e treze mil reais), destinado a reforma da UBS José Sidnei Esperança Distrito de Fátima do Pontal e reparos e manutenção da UBS da Vila Gracilândia, na seguinte dotação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
02.12 – Fundo Municipal de Saúde
02.12.02 – Transferência Fundo a Fundo
02.12.02.10 - Saúde
02.12.02.10.301 – Atenção Básica
02.12.02.10.301.0042 – Atenção Básica
02.12.02.10.301.0042.2169 – Construção, Ampliação e/ou Reforma De Prédios da Saúde
02.12.02.10.301.0042.2169 – 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
F: 336 - 202 – Rec. Impostos e Transf. Impostos Vinculados à Saúde (Recursos de Exercícios Ante......................................................................................................................................................R$213.000,00
Art. 2º.
Será utilizado para cobertura das despesas previstas nos Art. 1º desta Lei o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior depositado na conta bancária 23802-3 P.M.C. - ICMS Agência 853-2 Banco do Brasil no valor de R$213.000,00 (duzentos e treze mil reais), Fonte de Recurso 202, a ser deposita na conta bancária 189-9 – Fundo Municipal de Saúde – 15% Agência 1021 Banco Bradesco S/A, Fonte de Recurso 202, em acordo com o disposto no item I, § 1º e § 2º do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º.
Acrescenta R$213.000,00 (duzentos e treze mil reais), no programa de trabalho 0042 – Atenção Básica do PPAG 2.018 – 2.021 relativo ao exercício financeiro de 2.020 – Lei 1.408 de 21 de dezembro de 2.017
Art. 4º.
Acrescenta R$213.000,00 (duzentos e treze mil reais), no programa de trabalho 0042 – Atenção Básica, no anexo de metas e prioridades para o exercício financeiro de 2.020 da Lei Municipal 1.493/19 - LDO.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
MENSAGEM Nº006/20
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa, o incluso Projeto de Lei Ordinária nº006/20, que: Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do exercício financeiro de 2.020 e dá outras providências.
Trata-se de Projeto de Lei destinado a reforma da UBS José Sidnei Esperança Distrito de Fátima do Pontal e reparos e manutenção da UBS da Vila Gracilândia.
Como se vê, a matéria tratada no Projeto merece apreciação e aprovação por parte dos Nobres Vereadores em caráter de urgência, como se pede.
Prefeitura Municipal de Carneirinho, 16 de janeiro de 2020.
Cássio Rosa de Assunção
Prefeito Municipal