Projeto de Lei Ordinária nº 56 de 16 de Outubro de 2019
Art. 1º.
Fica autorizado o Departamento de Contabilidade deste Município, a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do exercício financeiro de 2019, em conformidade com os artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, na importância de R$34.988,96 (trinta e quatro mil, novecentos e oitenta e oito reais e noventa e seis centavos), destinado a aquisição de medicamentos para abastecer a Farmácia Municipal, na seguinte dotação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
02.12 – Fundo Municipal de Saúde
02.12.02 – Transferência Fundo a Fundo
02.12.02.10 - Saúde
02.12.02.10.303 – Suporte Profilático e Terapêutico
02.12.02.10.303.0042 – Atenção Básica
02.12.02.10.303.0042.2191 – Manutenção da Farmácia Municipal
02.12.02.10.303.0042.2191 – 3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
F: 346 – FR 251 – Transferências de Recursos do SUS para Assistência Farmacêutica (Rec. de Exerc. Ant..........................................................................................................................................................R$34.988,96
Art. 2º.
Será utilizado para cobertura das despesas previstas nos Art. 1º desta Lei o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior depositado na conta bancária 624047-8 – PAB-SUS/Custeio Transf. Fdo Nac. Saúde, Agência 936-2 Caixa Econômica Federal, no valor de R$34.988,96 (trinta e quatro mil, novecentos e oitenta e oito reais e noventa e seis centavos), Fonte de Recurso 251, em acordo com o disposto no item I, § 1º e § 2º do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º.
Acrescenta R$34.988,96 (trinta e quatro mil, novecentos e oitenta e oito reais e noventa e seis centavos), no programa de trabalho 0042 – Atenção Básica do PPAG 2.018 – 2.021 relativo ao exercício financeiro de 2.019 – Lei 1.408 de 21 de dezembro de 2.017.
Art. 4º.
Acrescenta R$34.988,96 (trinta e quatro mil, novecentos e oitenta e oito reais e noventa e seis centavos), no programa de trabalho 0042 – Atenção Básica, no anexo de metas e prioridades para o exercício financeiro de 2.019 da Lei Municipal 1.434/18 - LDO.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
MENSAGEM Nº056/19
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação da Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei nº056/19, que “Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do exercício financeiro de 2.019 e dá outras providências.”
Trata-se de Projeto de Lei destinado a aquisição de medicamentos para abastecer a Farmácia Municipal.
Assim, como se vê o Projeto em questão é de relevante interesse público, merecendo ser apreciado e aprovado em caráter de urgência, como se pede.
Prefeitura Municipal de Carneirinho, 16 de outubro de 2019.
Cássio Rosa de Assunção
Prefeito Municipal