Projeto de Lei Ordinária nº 55 de 16 de Outubro de 2019

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

55

2019

16 de Outubro de 2019

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do exercício financeiro de 2.019 e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do exercício financeiro de 2.019 e dá outras providências.
    Cássio Rosa de Assunção, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber a Câmara Municipal, por seus representantes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Departamento de Contabilidade deste Município, a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do exercício financeiro de 2019, em conformidade com os artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, na importância de R$39.364,57 (trinta e nove mil, trezentos e sessenta e quatro reais e cinqüenta e sete centavos), destinado a aquisição de merenda escolar para abastecer as escolas municipais, nas seguintes dotações orçamentárias:
      02 PODER EXECUTIVO 
      02.09 – Secretaria Municipal de Educação
      02.09.03 – Recursos Próprios e/ou Vinculados
      02.09.03.12 - Educação
      02.09.03.12.306 – Alimentação e Nutrição
      02.09.03.12.306.0032 – Alimentar para Aprender
      02.09.03.12.306.0032.2101 – Manutenção da Merenda Escolar Creche
      02.09.03.12.306.0032.2101 – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 
      F: 175 – FR 244 – Transf. de Rec. do FNDE, ref. ao Progr. Nac. de Alim. Escolar – PNAE (Rec. de Exerc).......................................................................................................................................................R$ 7.964,57
      02.09 – Secretaria Municipal de Educação
      02.09.03 – Recursos Próprios e/ou Vinculados
      02.09.03.12 - Educação
      02.09.03.12.306 – Alimentação e Nutrição
      02.09.03.12.306.0032 – Alimentar para Aprender
      02.09.03.12.306.0032.2102 – Manutenção da Merenda Escolar Pré-Escola
      02.09.03.12.306.0032.2102 – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 
      F: 181 – FR 244 – Transf. de Rec. do FNDE, ref. ao Progr. Nac. de Alim. Escolar – PNAE (Rec. de Exerc).......................................................................................................................................................R$ 7.800,00
      02.09 – Secretaria Municipal de Educação
      02.09.03 – Recursos Próprios e/ou Vinculados
      02.09.03.12 - Educação
      02.09.03.12.306 – Alimentação e Nutrição
      02.09.03.12.306.0032 – Alimentar para Aprender
      02.09.03.12.306.0032.2103 – Manutenção da Merenda Escolar Ensino Fundamental
      02.09.03.12.306.0032.2103 – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 
      F: 187 – FR 244 – Transf. de Rec. do FNDE, ref. ao Progr. Nac. de Alim. Escolar – PNAE (Rec. de Exerc)......................................................................................................................................................R$23.600,00
      TOTAL..................................................................................................................................................R$39.364,57
        Art. 2º. 
        Será utilizado para cobertura das despesas previstas nos Art. 1º desta Lei o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior depositado na conta bancária 29128-5 – FNDE – Merenda Escolar, Agência 853-2 Banco do Brasil S/A, no valor de R$39.364,57 (trinta e nove mil, trezentos e sessenta e quatro reais e cinqüenta e sete centavos), Fonte de Recurso 244, em acordo com o disposto no item I, § 1º e § 2º do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
          Art. 3º. 
          Acrescenta R$39.364,57 (trinta e nove mil, trezentos e sessenta e quatro reais e cinqüenta e sete centavos), no programa de trabalho 0032 – Alimentar para Aprender  do PPAG 2.018 – 2.021 relativo ao exercício financeiro de 2.019 – Lei 1.408 de 21 de dezembro de 2.017.
            Art. 4º. 
            Acrescenta R$39.364,57 (trinta e nove mil, trezentos e sessenta e quatro reais e cinqüenta e sete centavos), no programa de trabalho 0032 – Alimentar para Aprender, no anexo de metas e prioridades para o exercício financeiro de 2.019 da Lei Municipal 1.434/18 - LDO
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. 
                Prefeitura Municipal de Carneirinho, 16 de outubro de 2019.
                Cássio Rosa de Assunção
                Prefeito Municipal



                  MENSAGEM Nº055/19
                  Sr. Presidente,
                  Srs. Vereadores,
                  Temos a honra de submeter à apreciação da Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei nº055/19, que “Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do exercício financeiro de 2.019 e dá outras providências.”
                  Trata-se de Projeto de Lei destinado a aquisição de merenda escolar para abastecer as escolas municipais.
                  Assim, como se vê o Projeto em questão é de relevante interesse público, merecendo ser apreciado e aprovado em caráter de urgência, como se pede.
                  Prefeitura Municipal de Carneirinho, 16 de outubro de 2019.
                  Cássio Rosa de Assunção
                  Prefeito Municipal