Projeto de Lei Ordinária nº 55 de 16 de Outubro de 2019
Art. 1º.
Fica autorizado o Departamento de Contabilidade deste Município, a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do exercício financeiro de 2019, em conformidade com os artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, na importância de R$39.364,57 (trinta e nove mil, trezentos e sessenta e quatro reais e cinqüenta e sete centavos), destinado a aquisição de merenda escolar para abastecer as escolas municipais, nas seguintes dotações orçamentárias:
02 PODER EXECUTIVO
02.09 – Secretaria Municipal de Educação
02.09.03 – Recursos Próprios e/ou Vinculados
02.09.03.12 - Educação
02.09.03.12.306 – Alimentação e Nutrição
02.09.03.12.306.0032 – Alimentar para Aprender
02.09.03.12.306.0032.2101 – Manutenção da Merenda Escolar Creche
02.09.03.12.306.0032.2101 – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
F: 175 – FR 244 – Transf. de Rec. do FNDE, ref. ao Progr. Nac. de Alim. Escolar – PNAE (Rec. de Exerc).......................................................................................................................................................R$ 7.964,57
02.09 – Secretaria Municipal de Educação
02.09.03 – Recursos Próprios e/ou Vinculados
02.09.03.12 - Educação
02.09.03.12.306 – Alimentação e Nutrição
02.09.03.12.306.0032 – Alimentar para Aprender
02.09.03.12.306.0032.2102 – Manutenção da Merenda Escolar Pré-Escola
02.09.03.12.306.0032.2102 – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
F: 181 – FR 244 – Transf. de Rec. do FNDE, ref. ao Progr. Nac. de Alim. Escolar – PNAE (Rec. de Exerc).......................................................................................................................................................R$ 7.800,00
02.09 – Secretaria Municipal de Educação
02.09.03 – Recursos Próprios e/ou Vinculados
02.09.03.12 - Educação
02.09.03.12.306 – Alimentação e Nutrição
02.09.03.12.306.0032 – Alimentar para Aprender
02.09.03.12.306.0032.2103 – Manutenção da Merenda Escolar Ensino Fundamental
02.09.03.12.306.0032.2103 – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
F: 187 – FR 244 – Transf. de Rec. do FNDE, ref. ao Progr. Nac. de Alim. Escolar – PNAE (Rec. de Exerc)......................................................................................................................................................R$23.600,00
TOTAL..................................................................................................................................................R$39.364,57
Art. 2º.
Será utilizado para cobertura das despesas previstas nos Art. 1º desta Lei o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior depositado na conta bancária 29128-5 – FNDE – Merenda Escolar, Agência 853-2 Banco do Brasil S/A, no valor de R$39.364,57 (trinta e nove mil, trezentos e sessenta e quatro reais e cinqüenta e sete centavos), Fonte de Recurso 244, em acordo com o disposto no item I, § 1º e § 2º do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º.
Acrescenta R$39.364,57 (trinta e nove mil, trezentos e sessenta e quatro reais e cinqüenta e sete centavos), no programa de trabalho 0032 – Alimentar para Aprender do PPAG 2.018 – 2.021 relativo ao exercício financeiro de 2.019 – Lei 1.408 de 21 de dezembro de 2.017.
Art. 4º.
Acrescenta R$39.364,57 (trinta e nove mil, trezentos e sessenta e quatro reais e cinqüenta e sete centavos), no programa de trabalho 0032 – Alimentar para Aprender, no anexo de metas e prioridades para o exercício financeiro de 2.019 da Lei Municipal 1.434/18 - LDO
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
MENSAGEM Nº055/19
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação da Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei nº055/19, que “Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do exercício financeiro de 2.019 e dá outras providências.”
Trata-se de Projeto de Lei destinado a aquisição de merenda escolar para abastecer as escolas municipais.
Assim, como se vê o Projeto em questão é de relevante interesse público, merecendo ser apreciado e aprovado em caráter de urgência, como se pede.
Prefeitura Municipal de Carneirinho, 16 de outubro de 2019.
Cássio Rosa de Assunção
Prefeito Municipal