Projeto de Lei Ordinária nº 54 de 16 de Outubro de 2019
Art. 1º.
Fica alterada a redação do “caput”, do Art. 4º, da Lei Municipal nº1.481/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - A concessão de direito real de uso de imóvel, autorizada nesta Lei, será celebrada a titulo gratuito, mas com encargos e de forma resolúvel, com prazo de duração de 20 (vinte) anos, contados da lavratura do competente instrumento, do qual constará clausula resolutória do ajuste, no caso de desvio da destinação do imóvel objeto da concessão, por parte da concessionária, que inclusive perderá em favor do Município, sem direito a qualquer indenização, as benfeitorias que houver feito no imóvel”.
Art. 2º.
Fica alterada a redação do Art. 7º, da Lei Municipal nº1.481/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º - Decorrido o prazo de 20 (vinte) anos, fixado nesta Lei, havendo interesse expresso de ambas as partes, a concessão de direito real de uso do imóvel poderá ser prorrogada por igual período através do competente aditivo, ou o imóvel poderá ser doado à empresa concessionária, nessa última hipótese mediante autorização legal do Município”.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente o “caput” do Art. 4º e o Art. 7º, da Lei Municipal n.1.481/2019.
MENSAGEM Nº054/19
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação da Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei n°054/2019 que “Altera a redação do “caput”, do Art. 4º e do Art. 7º, da Lei Municipal nº1.481/2019 e dá outras providências.”
O objetivo do mencionado projeto é alterar o prazo da concessão de direito real de uso estabelecida através da mencionada Lei.
Observa-se que o prazo inicial fixado na Lei n.1.481/2019, é de 10 (dez) anos podendo ser renovado por igual período. Contudo, para que o empresário possa ter segurança para fazer novos investimentos e melhorias no imóvel, necessário se faz a ampliação do referido prazo.
Ademais, verifica-se que a empresa estabelecida no imóvel cedido vem cumprindo corretamente com suas obrigações legais, gerando receita e empregos no Município.
Em sendo assim, a matéria ora tratada é de relevante interesse público, social e econômico.
Deste modo, solicito a apreciação e aprovação do presente em caráter de urgência.
Prefeitura Municipal de Carneirinho, 16 de outubro de 2019.
Cássio Rosa de Assunção
Prefeito Municipal